Base de conhecimento
Central de Suporte - Prime Gestão > Sistema de Abertura de Chamados - Prime Gestão > Base de conhecimento

Busca:


O que é CSOSN?

Solução

O que é CSOSN?

O contribuinte optante pelo Simples Nacional atualmente utiliza-se das CSTs 041, 060 e 030 as quais deverão ser substituídas pelas CSOSN e serão analisadas pelas operações a serem realizadas pelo contribuinte, exemplo:
 
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 
 
Neste o optante do SN efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.
 
Exemplo:
 
Operação
  • CSOSN = 101
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 50,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00% // Indústria ou Comércio com faturamento até R$ 60.000 anual sem IPI
  • Destaque na Nota
  • Nenhum
  • Tags Preenchidas
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00%
  • Valor de Crédito = 1,50
 
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 
 
Neste o optante do SN não efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.
 

Exemplo:

Operação

  • CSOSN = 102
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 50,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 0
  • Destaque na Nota
  • Nenhum
  • Tags Preenchidas
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
  • Valor de Crédito = 0
 
 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 
 
Exemplo:
 
Operação
  • CSOSN = 201
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST = -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00
  • Valor de Crédito = 1,50
 
Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.
 
  
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 
 
Exemplo:
 
Operação
  • CSOSN = 202
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST = -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
  • Valor de Crédito = 0
 
Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.
 
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 
 
Exemplo:
 
Operação
  • CSOSN = 203
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST= -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito= 0
  • Valor de Crédito = 0
 
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 
 
Exemplo:
 
Operação
  • CSOSN = 500
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 55,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Valor ICMS ST = 5,00
  • Tags Preenchidas
  • Base de Cálculo ICMS ST Retido = 0
  • Valor de ICMS ST Retido= 5,00
 
900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. 
 
Neste caso acho que se encaixam operações com Redução da Base de Cálculo e para este caso estão estipuladas as tags:
 
  • Percentual de Redução da Base de Cálculo
  • Percentual de Redução da Base de Cálculo da Substituição Tributária
 
Os exemplos citados acima são simulações e portanto, não instituem uma redação final sobre o caso.
 
Exemplo 1
 
Uma empresa que não ultrapasse a receita bruta de R$ 360.000,00 no período de 12 meses anteriores a apuração. (Obs.: O escritório contábil que passará a informação da apuração.) 
 
CSOSN=103 
 
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida
 
Exemplo 2

Uma empresa que permite o aproveitamento de crédito. Estas tem a informação abaixo, descrita no campo Dados Adicionais.
"PERMITE O APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS NO VALOR DE RS ...... CORRESPONDENTE À ALIQUOTA DE ......% , NOS TERMOS DO ART 23 DA LC 123"
 
CSOSN=101
 
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor
 
Caso tenha produtos com substituição tributária, então para os itens de substituição a CSOSN será 500.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
 
 
Exemplo 3 - O MAIS UTILIZADO.

Para as empresas que constam no campo Dados Adicionais a informação "Não gera crédito de ICMS."
 
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
 
 
Exemplo 4

Uma nota de simples remessa ou remessa para conserto.

CSOSN=400

400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
 
 
Caso CST=060 -> CSOSN=500
Caso CST=040 ou CST=050 -> CSOSN=300
Caso CST=041 -> CSOSN=400  
 
 
CST do lucro presumido/real e o seu equivalente CSOSN
 
CST 00 - Tributada Integralmente - Empresa Gera Credito - CSOSN: 101 - Empresa Não Gera Credito -
CSOSN: 102
CST 10 - Tributada Com Substituição - Empresa Gera Credito - CSOSN: 201 - Empresa Não Gera Credito -
CSOSN: 202
CST 20 - Redução Na Base de Calculo - Empresas do simples não usam aqui em SC
CST 30 - Não Tributada Com Substituição - CSOSN: 900
CST 40 - Isenta - Empresas do simples não usam aqui em SC
CST 41 - Não Tributada - CSOSN: 300 ou 400, conforme produto
CST 50 - Suspensão - Empresas do simples não usam aqui em SC
CST 51 - Diferida - CSOSN: 900
CST 60 - Substituição Cobrada Anteriormente - CSOSN: 500
CST 70 - Redução Base Calculo Com Substituição - CSOSN: 900
CST 90 - Outros - CSOSN: 900

---

Esta informação foi obtida de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da Empresa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.

 
Este artigo ofereceu ajuda? sim / não
Artigos relacionados Campo CEST no cadastro de Produtos
Qual CST ICMS devo utilizar em minhas Notas Fiscais?
Qual CST de PIS e COFINS devo utilizar em minhas Notas Fiscais?
Como emitir uma nota Fiscal Complementar de ICMS
O que é uma Carta de Correção Eletrônica ? CC-e
Detalhes do artigo
ID do Artigo: 8
Categoria: Módulo Faturamento
Classificação (Votos): Artigo ainda não classificado (0)

 
« Voltar

 
Powered by Help Desk Software HESK, in partnership with SysAid Technologies