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Como emitir uma nota Fiscal Complementar de ICMS

Solução

A nota fiscal complementar de icms será emitida em casos que enquadrem nas características abaixo.

  • Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo
  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal

 

Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).

A ideia é :

Nota Fiscal Original + Nota Fiscal Complementar = Operação Correta

 

Roteiro para Emissão de NFe Complementar

Iremos apresentar agora os passos e configurações necessárias para a emitir a nota nota fiscal complementar de ICMS. Visamos aqui somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da empresa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa.

 

Natureza da Operação

A Natureza da Operação precisa ser

“Complemento de tributo”             |       “Complemento de preço”        |   “Complemento de quantidade”,

conforme for o caso, mas o CFOP do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a sercomplementada.

 

Dados do Destinatário/Remetente

Deverá constar como destinatário,

Nome     |       Endereço    |   Inscrição Estadual (IE) |      CNPJ

os mesmos dados da nota original.

 

Dados dos Impostos

 

Código do Produto

 

 

utilizar o mesmo código da nota emitida com erro
CFOP

 

 

utilizar o mesmo código da nota emitida com erro
Quantidade do Produto

 

 

0 (zero) ou a quantidade a ajustar
Valor total  0 (zero) ou valor a ajustar- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
Modalidade de determinação da Base de cálculo

 

 

‘Valor da operação’.
BC ICMS

 

 

Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
Alíquota ICMS

 

 

100 | Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
Valor do ICMS

 

 

Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
BC ICMS ST

 

 

Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Alíquota ICMS ST

 

 

100 | Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Valor do ICMS ST

 

 

Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Valor Total dos Produtos 

 

 

Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
Valor total da Nota Fiscal Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento;

 

Dados do Tranporte

A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0. Os dados da transportadora são dispensados.

 

Atualização manual de integração v4.00

A nota fiscal complementar de icms serve para ajustar/complementar dados de um ou mais produtos que porventura vieram a serem emitidos com dados inferiores aos reais. Atualmente ela pode ser complementar de valor, quantidade ou ICMS. Seu uso deve observar os seguintes critérios estabelecidos no manual de integração v.4.0:

  • Tem de se referenciar em campo próprio a qual nota se refere o complemento;
  • Pode ser complementado tanto uma NF-e como uma Nota modelo 1/1ª;
  • Os dados do destinatário/emissor te de ser idênticos ao da nota referenciada;
  • CFOP do cabeçalho pode ser alterado;
  • Transportadora: devem-se informar a modalidade de frete por conta do emitente, dispensando o preenchimento as demais informações;
  • Campo Informações Complementares: podem-se informar as notas referenciadas ou qualquer outra informação de interesse;
  • Deve possuir o(s) mesmo(s) produto(s) das notas referenciadas. Caso exista algum produto que foi remetido e não constou na NF-e normal, deve emitir uma nova NF-e normal constando este produto;
  • É utilizada sempre para complementar, ou seja, para acrescentar e nunca para debitar/subtrair. Para tais fatos devem-se utilizar carta de correção e/ou nota fiscal de devolução de acordo com cada caso.
 
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Detalhes do artigo
ID do Artigo: 16
Categoria: Módulo Faturamento
Classificação (Votos): Artigo ainda não classificado (0)

 
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